Supermercados, Hortifrutis e Açougues Recuperam Milhões com Base na Lei do Reporto

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Supermercados, Hortifrutis e Açougues Recuperam Milhões com Base na Lei do Reporto

Matéria Especial: Supermercados, Hortifrutis e Açougues Recuperam Milhões com Base na Lei do Reporto – Entrevista com Carlos C. Brazil, CEO da New Consulting Group

*Por Redação Empresarial*

Nos últimos meses, empresas de diversos setores (Supermercados, Hortifrutis e Açougues) vêm se beneficiando de uma importante oportunidade tributária: o ressarcimento de créditos de PIS/COFINS com base na Lei do Reporto (art. 17 da Lei 11.033/2004). Para entender como funciona esse processo e seus benefícios, entrevistamos Carlos C. Brazil, CEO da New Consulting Group, referência em soluções tributárias.

Redação: Carlos, o que exatamente é a Lei do Reporto e como ela beneficia as empresas?

Carlos C. Brazil: A Lei do Reporto foi criada para incentivar determinados setores da economia, mas o artigo 17 da Lei 11.033/2004 trouxe uma oportunidade muito mais ampla. Ela permite que empresas mantenham os créditos de PIS/COFINS gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade, mesmo quando as vendas desses bens ocorrem com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência desses tributos.

O que é mais interessante é que, em decisão recente, o STJ, no Tema 1.093 de Recursos Repetitivos, deixou claro que esse benefício não se limita “apenas” às empresas que operam no regime do Reporto. Ele está disponível para qualquer contribuinte que se enquadre nos critérios legais. Isso abriu as portas para outras empresas se beneficiarem.

Redação: Quais tipos de empresas podem aproveitar esse benefício?

Carlos C. Brazil:  A regra é voltada para empresas optantes pelo regime de LUCRO REAL, que comercializem bens com as características mencionadas – suspensão, isenção ou alíquota zero. É importante destacar que isso não se aplica a produtos do regime monofásico, como combustíveis e alguns itens farmacêuticos.

Segmentos como supermercados, mercearias, hortifrútis e açougues são exemplos que têm grande potencial de recuperação. Porém, qualquer empresa que adquira bens com tributação na cadeia e venda com alíquota zero pode ser elegível.

Redação: Como funciona o processo de recuperação desses créditos?

Carlos C. Brazil:  O processo é 100% legal e seguro, feito por meio de um pedido administrativo de ressarcimento à Receita Federal. Nossa equipe realiza a análise da documentação e calcula os créditos acumulados nos últimos cinco anos. Após a formalização do pedido, a Receita Federal tem um prazo médio de quatro meses para homologar o valor.

Quando aprovado, o crédito é pago diretamente na conta da empresa, em dinheiro, e não há risco de revisão ou estorno. É importante enfatizar que o processo é amparado por legislações específicas, como a Lei 11.033/2004, as Instruções Normativas da Receita Federal e decisões recentes do STJ.

Redação: Existe algum exemplo prático do impacto financeiro para as empresas?

Carlos C. Brazil:  Claro! Imagine uma empresa que tenha um custo mensal de R$ 1.000,000,00 na aquisição de produtos beneficiados. Considerando o crédito de 9,25% sobre PIS/COFINS, essa empresa pode recuperar R$ 92.500,00 por mês. Em cinco anos, isso soma R$ 5.550.000,00 – um impacto financeiro significativo, especialmente em tempos de margens reduzidas.

Redação: E como a New Consulting Group atua nesse processo?

Carlos C. Brazil: Na New Consulting Group, realizamos todo o trabalho com base no êxito. Ou seja, nossa remuneração só ocorre quando o cliente recebe o crédito na conta. Essa abordagem garante que estamos alinhados com o sucesso de quem nos contrata.

Cuidamos de todas as etapas: levantamento documental, cálculos precisos dos créditos, formalização do pedido e acompanhamento até o recebimento. Além disso, prestamos suporte jurídico-administrativo para garantir que nossos clientes estejam totalmente seguros durante e após o processo.

Redação: Por que muitas empresas ainda não aproveitaram essa oportunidade?

Carlos C. Brazil: Em muitos casos, é falta de conhecimento sobre a legislação e as mudanças recentes no entendimento do STJ. Empresas menores ou menos estruturadas também podem temer o desconhecido, achando que o processo é complexo ou arriscado. Nosso papel, além de executar o trabalho, é educar e conscientizar o mercado sobre essa possibilidade.

Redação: Existe Algum Risco?

Carlos C. Brazil: Absolutamente Não. A Recuperação de Impostos nada mais é que encontrar caminhos legais e identificar melhores cenários tributários, a fim de reduzir a carga tributária de forma legal, gerando maior competitividade para as empresas.

Importante destacar que a Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido por Lei e garante a todos os contribuintes o direito de recuperação em casos de valores pagos indevidamente a maior.

Como mencionado anteriormente, todo o processo é por meio administrativo, onde a Receita Federal reconhece o Direito da Empresa e a Restituição em Dinheiro em conta Bancária ocorre somente após a aprovação da Receita Federal.

Algumas empresas imaginam erroneamente que solicitar a recuperação de créditos tributários, que é um direito garantido pela lei, pode chamar a atenção do Fisco e aumentar a fiscalização. Porém, isso não é verdade! Isso é um mito, pois o departamento que realiza fiscalização é diferente do que cuida das restituições, ou seja, o departamento de fiscalização nem sabe se uma empresa já solicitou algum tipo de restituição.

Além disso, não existem custas processuais ou qualquer pagamento adiantado. Todo o estudo/mapeamento de Créditos a Receber é realizado Sem Custos. Para segurança do empresário, os honorários são pagos somente após o dinheiro ser restituído diretamente na conta bancária da Empresa, esclarece o CEO Carlos C. Brazil da New Consulting Group. Obviamente que tudo isso é válido, quando executado por uma Consultoria com a devida expertise.

 

Redação: Para finalizar, qual a mensagem para as empresas que podem se beneficiar?

Carlos C. Brazil: Esse é um momento único. A recuperação de créditos de PIS/COFINS através da Lei do REPORTO é totalmente legal, segura e altamente vantajosa. Se sua empresa se enquadra nos critérios que mencionamos, vale a pena buscar especialistas para explorar essa oportunidade. É dinheiro que pode ser usado para reinvestir no crescimento do negócio. Estamos aqui para ajudar e obtendo valores elevados de ressarcimento para nossos clientes, dentre eles supermercados e grandes grupos como: Sevan, Alvorada, Godinho, Paraná, Alvorada, Super Cliente, Frango Assado, KFC, Essencial, Viena, Batata Inglesa, Pizza Hut e outros.

Fonte: New Consulting Group

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